IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis anual, com a taxa do seu município.
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Regras e fontes usadas
Versão: imi-pt-2026-v1 · Em vigor desde 01/01/2026
Tabela validada pela NOZ em 15/10/2026.
Base legal: CIMI, art. 112.º, n.º 1 (rústicos 0,8 %; urbanos 0,3 % a 0,45 %, Lei n.º 7-A/2016), art. 112.º-A (dedução por dependentes, Lei n.º 56/2023) e art. 120.º, n.º 1 (prestações, Lei n.º 71/2018). A taxa de cada município não está incluída: tem de ser indicada.
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi112.aspx
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi112a.aspx
- info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi120.aspx
Fonte consultada em 13/10/2026
Resultado indicativo, calculado com as regras e as fontes indicadas. Não substitui a liquidação feita pela Autoridade Tributária nem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro personalizado.